O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou no início da noite desta sexta-feira (9) um pedido da vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo para trancar o inquérito contra empresários que, em um grupo de WhatsApp, teriam trocado mensagens com teor golpista. A negativa ocorreu pouco tempo após o pedido da vice-procuradora.
Moraes alegou que a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) aconteceu fora do prazo —mais especificamente, 13 dias. O ministro diz que o pedido é “manifestamente intempestivo”, por ter acontecido 18 dias após a intimação, “quando já esgotado o prazo de cinco dias previstos” no regimento interno do Supremo.
Embora não tenha entrado no mérito do pedido de Lindôra, que alegou “inconstitucionalidades e ilegalidades” na investigação, Moraes afirma na decisão que, diferentemente do que aponta a vice-procuradora, a PGR foi intimada sobre a operação. O ministro detalha o passo a passo da intimação.
Moraes diz que os fatos de a PGR ter sido “pessoalmente intimada, conforme certidão constante nos autos, e posteriormente, no mesmo dia, a decisão ter sido enviada ao próprio gabinete da vice-procuradora-geral da República são expressamente reconhecidas na peça recursal”.
“Processualmente, não importando, com todo respeito, se a referida autoridade não se encontrava em seu gabinete naquele momento”, escreve o ministro.
Na manifestação ao Supremo, Lindôra disse que não houve caracterização de crimes nas mensagens e comparou a investigação à atuação de uma “polícia de pensamento de regimes autoritários”.
Ela também afirmou que houve ilegalidades na decisão judicial de Moraes, por ter determinado de ofício o bloqueio das contas sem pedido nem do Ministério Público nem da Polícia Federal, e disse que houve “flagrante constrangimento ilegal” contra os empresários.
A vice-procuradora também criticou o fato de a Polícia Federal não ter realizado diligências prévias para verificar as informações divulgadas na reportagem, antes da realização de medidas ostensivas.
“No caso concreto, pelo momento em que foi feita a busca e apreensão, no mesmo dia da instauração da investigação, sem qualquer suporte probatório anterior como já referido, verifica-se a total invasão de privacidade de uma conversa aleatória entre cidadãos, a configurar o ato impugnado uma espécie de polícia de pensamento característica de regimes autoritários”, escreveu.
Um dos pontos criticados por ela foi o bloqueio das contas bancárias dos empresários. Para Lindôra, não houve nenhum indício de que os valores nas contas tinham relação com a prática de crimes.
“A decisão impugnada não traz elementos acerca da ilicitude dos valores bloqueados ou mesmo dos danos a serem ressarcidos ao erário, além de não quantificar os valores necessários para acautelar o processo penal, pelo que há claro excesso na constrição de todo o patrimônio de empresários que possuem atividades econômicas lícitas”, escreveu.
Com informações da CNN