O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu pedido liminar apresentado pelo PT e outros partidos para que fosse proibida a inclusão do termo “juiz” no material de campanha de Sergio Moro (União Brasil) ao Senado.
O argumento da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PV e PC do B, era o de que Moro não é mais magistrado, e por isso estaria “confundindo o eleitor ao confundir sua candidatura com o próprio Judiciário”.
Em sua decisão pelo indeferimento, o juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior disse que não enxerga irregularidade no material, dado que Moro já é conhecido nacionalmente como juiz, profissão que exerceu e pela qual ficou conhecido.
Além disso, afirma, também é de conhecimento público que inúmeros outros candidatos mencionam como propaganda suas carreiras e profissões, como delegado, capitão, coronel, entre outros.
Aurichio Junior ainda cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual o candidato pode ser identificado pelo nome pelo qual é mais conhecido, desde que não confunda o eleitorado, não atente contra o pudor nem seja ridículo ou irreverente.
“A decisão frustra mais uma tentativa de cerceamento da campanha de Sergio Moro pelo PT. A posição do TRE/PR é correta, segue a jurisprudência do TSE e preserva a história do juiz que enfrentou a corrupção no pais”, diz o advogado Gustavo Guedes, que representa o candidato.