A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (6) manter o valor da condenação e multa aplicadas ao ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por gastos considerados irregulares com diárias e passagens a procuradores durante a operação Lava Jato.
No começo de agosto, o TCU condenou Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-procurador-chefe do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná João Vicente Beraldo Romão no caso. A decisão impôs multa individual de R$ 200 mil e o ressarcimento solidário de R$ 2.831.808 à União.
Na sessão desta terça-feira, os ministros discutiram recursos apresentados por Dallagnol e Romão. Segundo voto de Dantas, Romão comprovou que não participou das prorrogações da força-tarefa da Lava Jato.
O ministro conclui que Romão só assinou o ofício que criou a força-tarefa. “Forçoso, portanto, concluir pela ocorrência de equívoco acerca da natureza de responsabilidade do embargante.”
No caso de Dallagnol, Dantas entendeu não ter havido omissões no cálculo da multa e do ressarcimento.
“Claramente, toda a construção lógica do voto embargado é calcada na argumentação de que havia diversas opções de organização e custeio à disposição dos responsáveis para viabilizar o funcionamento de grupos de investigação”, disse o ministro.
“Reitero que não cabe ao TCU apontar, a posteriori, o melhor modelo de organização e custeio da força-tarefa da Lava Jato, tanto que a decisão se limitou a fundamentar que existiam opções seguramente disponíveis à época para se atingir o mesmo objetivo com custos seguramente menores ao erário.”
Ele também disse que os recursos do ex-coordenador da força tarefa buscaram rediscutir o mérito do caso. “Tal finalidade, contudo, é incabível na espécie recursal eleita, a qual é via estreita destinada tão somente a integrar ou esclarecer a decisão impugnada.”
Há também um recurso de reconsideração apresentado pelo ex-PGR Rodrigo Janot que ainda não foi julgado.
O QUE DIZ A DEFESA DE DALLAGNOL
Em nota, a defesa de Dallagnol disse que a decisão do TCU contraria o parecer de 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias pagas a procuradores da Lava Jato eram regulares e que o ex-procurador não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade.
“Além disso, o MPF, que é o órgão competente para investigar se houve improbidade administrativa, arquivou investigação sobre o caso e disse expressamente que Deltan não cometeu ato de improbidade e nem causou prejuízo ao erário”.
Também declarou que a decisão é mais um “claro indicativo de perseguição política”, e que não interfere na candidatura do ex-procurador. Dallagnol é candidato a deputado federal no Paraná.
A defesa de Dallagnol sustenta que o arquivamento garante as condições de elegibilidade. Conforme Arthur Guedes, advogado do ex-procurador, a decisão do MPF “esvazia todas as discussões sobre a elegibilidade de Deltan e afasta qualquer risco à sua candidatura à Câmara dos Deputados”.
Confira aqui o o voto do ministro Bruno Dantas