O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (1) as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002 e foi aprovada, por unanimidade, pelos ministros do TSE.
Pelas novas regras, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto.
Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.
O tribunal agora prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.
Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos.
“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.
O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.
PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMAS
O TSE também definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.
Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.
Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.