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Laboratório é condenado por apresentar erroneamente a existência de cocaína em exame

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A juíza da 4ª Vara Cível da Serra (ES) determinou que um laboratório deve indenizar um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina.

De acordo com os autos, o autor, ao receber o resultado incorreto do exame, teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado.

No entanto, o requerente narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.

O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.

Diante disso, a magistrada julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho.

Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1,3 mil.

O requerido foi sentenciado, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.

Com informações do TJ-ES

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