Depois de ordenar uma operação contra oito empresários que trocaram mensagens privadas falando sobre um possível golpe caso Lula vença as eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu agora proibir uma campanha publicitária do governo federal sobre os 200 anos da Independência. O slogan seria “o futuro escrito em verde e amarelo”.
Para Moraes, há “viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitarias”. O ministro analisou um pedido feito pelo secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, por meio da qual requer seja concedida autorização para a veiculação da Campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência”, com a identificação, na publicidade, do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores.
Segundo Moraes, a Lei das Eleições estabelece a competência da Justiça Eleitoral para, diante de grave e urgente necessidade pública, reconhecer a possibilidade de veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
“Trata-se de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”, disse.
No caso, as peças publicitárias visam retratar momentos históricos do país, a partir de personagens importantes, acompanhados de francos elogios e sentimentos de pertencimento à nação brasileira.
“Nesse cenário, não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência”, afirmou Moraes.
Moraes afirmou ainda ser inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência.
“Entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, argumenta o ministro.
“Por outro lado, a propaganda institucional não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social”, disse.
Confira aqui a decisão