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ATÉ UM TERÇO A MAIS: TJ-SP cria novo auxílio no salário de juízes por ‘excesso de trabalho’

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou um novo auxílio financeiro para magistrados por alegado excesso de trabalho. O novo benefício será de até um terço do subsídio pago a juízes e desembargadores.

A implementação da chamada gratificação por acumulação de acervo processual, publicada nesta quinta (18) no Diário Oficial, vale para magistrados que recebem processos em patamar igual ou superior ao estabelecido pela direção do tribunal.

Segundo o Órgão Especial do TJ-SP, o benefício não vale para o presidente e para o corregedor do órgão. Com exceção deles, a publicação cita critérios para o pagamento a juízes e desembargadores.

A resolução também estabelece que em casos excepcionais, ligados ao interesse público e à complexidade da matéria, a quantidade de feitos indicada na portaria a ser editada poderá ser diminuída por decisão da presidência, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça em relação aos magistrados de primeiro grau.

O texto também determina que o pagamento da gratificação por acumulação de acervo processual poderá ser suspenso para os magistrados que injustificadamente registrarem baixa produtividade.

ADICIONAL TEM AVAL DO CNJ

O CNJ recomenda o adicional por excesso de trabalho desde 2020. No entanto, os tribunais não são obrigados a adotar as medidas. De acordo com recomendação do CNJ, somado ao auxílio de um terço do subsídio, o salário não pode ultrapassar o teto, referente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39.293.

Em média, os desembargadores do TJ-SP ganham R$ 35.462,22, mas com os chamados penduricalhos esse valor pode chegar a R$ 56 mil, sem contar os descontos. Já os salários menores, de juízes substitutos, são de R$ 28.883.

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