O Projeto de Lei 1600/22, que versa sobre a regulação da penhora de criptoativos, propõe a proibição de que o Poder Judiciário tenha acesso às chaves privadas dos usuários, e, por consequência, possa movimentar os fundos sem o conhecimento do titular.
As chaves privadas são um instrumento pessoal e intransferível através do qual transações e transferências envolvendo criptoativos são realizadas. Editada pela Receita Federal para estabelecer as regras sobre a declaração de informações acerca de criptoativos, a Instrução Normativa 1.888 não faz referência direta à eventuais quebras de sigilo de chaves privadas.
De autoria do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), o PL 1600/22 propõe uma alteração no Código de Processo Civil para preencher esta lacuna da IN 1.888, regulamentando a penhora de criptoativos no âmbito da Justiça brasileira.
Prevista no artigo 831 da Lei Federal 13.105 de 2015, que é o Código de Processo Civil (CPC), a penhora de bens é um ato do poder Judiciário que se caracteriza pela apreensão de bens da parte devedora de um processo, que sejam capazes de quitar a dívida discutida na ação.
Martins defende que os criptoativos devem ser “expressamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos”. Assim, o texto da proposta determina que criptoativos podem ser utilizados como garantia desde que a transferência de ativos digitais à carteira da Justiça só poderá ser realizada pelo próprio titular, que também assume a condição de fiel depositário destes ativos perante o Juízo.
O texto prevê ainda que na hipótese de não serem localizados bens do devedor, o autor da execução judicial poderá requerer ao Juízo competente a expedição de ofício determinando o bloqueio dos ativos correspondentes ao valor executado aos intermediários envolvidos em operações com criptoativos.
Nesse caso, a transferência dos criptoativos de titularidade do devedor à carteira da Justiça deverá ser realizada pelo intermediário, cabendo ao Juízo competente ficar responsável pela integridade dos ativos transferidos.
O projeto também propõe outras alterações no Código de Processo Civil, entre elas a que disciplina o julgamento virtual exclusivo nos casos de matérias com jurisprudência já consolidada por Tribunais Superiores; altera a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo em artigo sobre o pagamento de precatório.
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) e tramita em caráter conclusivo.
Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil, um outro projeto de lei com delimitações para a penhora de criptoativos foi apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Com informações do Cointelegraph