A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco (SP), que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários.
No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.
Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais.
“O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1026507- 95.2021.8.26.0405
Com informações do TJ-SP