O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre uma ação que questiona trechos da Lei 14.434/2022 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e para parteiras. O prazo para resposta é de cinco dias, e Barroso enviou a análise da decisão liminar para o plenário da Corte.
“A questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que a presente ação direta envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevante ato normativo federal com a Constituição Federal de 1988, além de abranger o debate constitucional acerca do devido processo legislativo”, disse o ministro.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como mínimo, 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.
Segundo a instituição, o Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.
Outro argumento é o de suposta quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.
De acordo com a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do PL.