A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, foi punida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com a pena de advertência por ter se recusado a atender advogados pela plataforma Teams, entre maio e junho de 2021, no auge da crise da Covid-19.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado após representação de um advogado que não foi atendido pela magistrada. Ele atuava em uma execução de título extrajudicial, com pedido de tutela de urgência, e solicitou, mais de uma vez, o atendimento virtual com a juíza, mas não obteve sucesso.
Alguns dias depois, houve o levantamento do valor que o advogado havia contestado por meio do pedido liminar. Ele representou contra a magistrada na Corregedoria-Geral de Justiça, que concluiu não se tratar de um caso isolado. De maio a junho de 2021, outros 18 pedidos de atendimento feitos por advogados foram recusados por Koroku.
“A análise do e-mail que serve exclusivamente para agendamento de atendimentos revelou que, no período de um mês, houve outras 18 negativas com o mesmo modus operandi, de respostas padronizadas e lacônicas. Em um mês, ela não atendeu nenhum advogado”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia.
O relator do PAD, desembargador Vianna Cotrim, também destacou a reiteração da conduta por parte da juíza: “A prova documental e testemunhal foi no sentido de que havia reiteração de negativas no atendimento aos advogados. A juíza admitiu os fatos e justificou sua dificuldade de operar a plataforma. Acontece que, em virtude da pandemia, não havia margem para adotar outro procedimento”, manifestou.
Corregedor-geral da Justiça à época da instauração do PAD, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, disse que a conduta da juíza, para além de desrespeitar as regras que obrigam os magistrados a atender advogados, também prejudicou a parte que não teve seu pedido liminar apreciado antes do levantamento dos valores nos autos da execução de título extrajudicial.
“Ao enviar e-mail ao gabinete da juíza, em 9/6/2021, solicitando agendamento de horário para atendimento, o advogado obteve como resposta que ela não atenderia em virtude de já ter conhecimento do pedido liminar, que seria apreciado até o fim do expediente do dia 11/6. Mas a decisão só foi proferida no dia 14 e nada mencionou acerca da tutela de urgência requerida”, explicou Anafe.
No mesmo dia 14, prosseguiu o presidente, o advogado solicitou novamente um atendimento com a juíza e a resposta, mais uma vez, foi no sentido de que o pedido seria apreciado sem o prévio contato por videoconferência. A decisão, com análise da tutela de urgência, só foi proferida em 16 de junho, quando a questão já estava prejudicada, pois os valores já haviam sido repassados à executada.
“Ou seja: não foi apenas não apreciar uma tutela de urgência, ela causou um prejuízo à parte. E não foi só isso, pois havia um hábito de não atender advogados”, completou o presidente.
Divergência
O desembargador Elcio Trujillo foi o único integrante do Órgão Especial a votar pelo arquivamento do PAD. Ele disse que a magistrada não possui apontamentos em sua folha, cuida do trabalho regularmente e não tem reclamações quanto à produtividade e ao volume de processos. Trujillo destacou a dificuldade da juíza de operar a plataforma Teams.
“Uma falta ocorrida durante um período de pandemia, que trouxe um novo aprendizado, uma nova situação, com todas as dificuldades que encontramos até hoje, em que até os advogados, às vezes, têm problemas de acesso, sinto como um certo exagero aplicar uma sanção à juíza em uma primeira condição dessas”, afirmou Trujillo.
Com informações da Conjur