A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera Açu, que determinou a hospital da cidade que garanta a presença de um acompanhante escolhido pelas mulheres durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, nos termos da Lei n° 11.108/05, após prévia triagem. A pena em caso de descumprimento é de multa no valor de R$ 10 mil por infração.
De acordo com os autos, a paciente passou por gravidez de risco e, após várias consultas, foi internada por cinco dias. Durante esse período, teria ficado por, no máximo, 1h30 com seu marido. A restrição teria ocorrido para minimizar o risco de contágio pela pandemia de Covid-19.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, concluiu pela manutenção da sentença, destacando que, atualmente, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 está menos séria e que o hospital “não está cumprindo a medida de flexibilização elaborada no Protocolo Emergencial para Acompanhantes de Parto durante a Pandemia que, segundo ofício assinado pelo Diretor Técnico do Hospital administrado pelo ora apelante, foi implantando desde setembro de 2020”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1000552-39.2020.8.26.0424