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Vendedor é condenado a restituir perda de imóvel por ação judicial

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O juiz titular da 11ª Vara Cível de Brasília concedeu o pedido do autor e condenou o réu a  devolver os valores e os direitos sobre uma fazenda, dados em pagamento pela compra de uma chácara, cuja posse foi reconhecida a terceiro por decisão judicial (evicção).

O autor narrou que pagou ao réu o montante de R$ 27.802,91 em dinheiro, além dos direitos sobre a “Fazenda Santa Bárbara” equivalentes a R$ 30 mil, pela compra de um imóvel situado na cidade de Luziânia/GO.

Contou ainda que, apesar de ter pago o preço combinado, não pode ingressar na chácara, pois as terras foram objeto de processo judicial que reconheceu a posse para outra pessoa. Como o réu não quis resolver a questão de forma amigável, ajuizou ação para rescindir o contrato de compra, bem como para reaver os impostos (IPTU) que pagou pelo imóvel que não pode ser seu.

Consta na ação que o réu não foi localizado, razão pela qual foi citado por edital. 

Ao sentenciar, o magistrado explicou: “estimo haver prova suficiente do direito do evicto de exigir do réu, nos termos dos artigos 447 e 450, inciso II do Código Civil, a restituição dos valores despendidos e do imóvel cedido (Fazenda Santa Bárbara) como pagamento pela coisa evicta (Chácara 05), bem como dos valores pagos a título de IPTU do referido imóvel”.

Assim, determinou que o réu devolva os valores e direitos recebidos pela venda da chácara em Luziânia, bem como restitua os valores que o autor pagou de IPTU pelo imóvel perdido.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0710577-26.2020.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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