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É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz CNJ

jurinews.com.br

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Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da Justiça graças a um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e agentes de apoio à saúde indígena. Esse e outros casos bem-sucedidos de cooperação judiciária no Brasil indicam caminhos menos burocráticos de tornar a Justiça acessível à população, de forma ágil e menos custosa.

As experiências desenvolvidas em diversos órgãos judiciais estão sendo apresentadas no “Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e na Reunião dos Núcleos e Juízes de Cooperação”. Os eventos estão sendo realizados nesta quarta (3) e quinta-feira (4/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, a prática da cooperação precisa ser incentivada nos tribunais. “Esse é um tema intimamente relacionado com o princípio da eficiência do processo. Nos dias de hoje é impossível imaginar um processo efetivo sem que haja a implementação da cooperação judiciária”, afirmou. “E o CNJ desempenha esse papel de estimular a concretização da cooperação entre os órgãos.”

A cooperação, lembrou Mauro Martins, está contemplada nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 350/2020. “Embora tenhamos disseminada a prática, ela não está ainda suficientemente apreendida pelos juízes. Ainda verifico, infelizmente, a expedição de cartas precatórias que conspiram contra o princípio da eficiência e efetividade do processo”, comentou. Conforme as normas em vigor, a cooperação judiciária pode ser posta em prática por meio das modalidades auxílio direto, ato conjunto e atos concertados.

O instrumento destinado a viabilizar a prestação dos serviços da Justiça de forma direta, rápida e com menos custos é um meio importante para auxiliar os 18 mil juízes e juízas brasileiras a enfrentar um volume de 75 milhões de processos em andamento hoje no país. Esse foi o argumento trazido pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, na defesa da cooperação judiciária e seu uso pelos diversos ramos da Justiça.

Trata-se, conforme indicou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, de um importante meio também no enfrentamento à judicialização. “Esse encontro constitui evento essencial à magistratura destinado a consolidar as ações de cooperação entre os diversos segmentos. E tem por fundamento os princípios da eficiência, da operacionalidade e da redução de custos na realização de atividades administrativas e do exercício das funções jurisdicionais.”

Povos da floresta

O caso bem-sucedido da aproximação da justiça com as populações indígenas foi apresentado no evento pela juíza Bárbara Marinho Nogueira, do TJ-AM. “Nosso jurisdicionado muitas vezes não fala português, fala o idioma próprio da sua etnia.” A magistrada relatou casos em que indígenas do estado têm que viajar durante três dias em canoas até chegar à sede de um município para ingressar com uma ação, com a dificuldade posterior de a Justiça em localizar, em vão, essas pessoas.

“Não temos linhas de transporte fluviais para comunidades tradicionais, não há Correio e o jurisdicionado não tem acesso a tecnologias, então, não consigo mandar mensagens por aplicativos ou qualquer outra situação”, relata. “Diante disso, ficávamos nos perguntando se essas pessoas estavam tendo efetivo acesso à Justiça ou se estavam sendo completamente alijadas dos processos.”

A solução, conta Bárbara Marinho, veio de um estudo feito a partir da cooperação judicial. Para contornar o problema, foi feita uma cooperação do TJAM com o serviço de saúde indígena, especificamente o distrito sanitário indígena das comunidades tradicionais por meio dos agentes de saúde que atuam nas comunidades e nas aldeias.

A partir dessa parceria, quando é identificada uma ação na qual uma das partes seja pessoa de etnia em determinada comunidade, a comunicação do ato processual é feita por e-mail ao pólo-base, geralmente uma comunidade maior com contato e comunicação com as aldeias. Nessas comunidades é feita a identificação da pessoa relacionada ao ato judicial, sendo que o agente de saúde indígena é o responsável por levar a comunicação processual até à pessoa designada. “Com o apoio da saúde indígena estamos conseguindo viabilizar essa participação”, diz a juíza do TJAM.

Justiça multiportas

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro abordou o sistema multiportas, citando a existência no Brasil de um microssistema de métodos adequados de resolução conflito abrangendo a conciliação, mediação, negociação e arbitragem e outros métodos todos tendo por base angular o princípio da consensualidade.

Ela citou, também, diferentes ambientes em que os métodos alternativos de solução de conflitos são colocados em prática. “Há o ambiente judicial; o ambiente extrajudicial, que tem sido extremamente importante para essa política; o âmbito da administração pública, ambiente específico que contempla a consensualidade; e a justiça digital que veio agora auxiliar nos trabalhos de métodos adequados de resolução de conflitos.”

Em termos de aperfeiçoamento, outros formatos de cooperação começam a ser desenhados. O procurador de Recife Ravi de Medeiros Peixoto propôs a criação de uma espécie de painel de juízes para análise e julgamento de casos similares e com questões em comum, num formato de cooperação judiciária colegiada. Ele citou o caso de três juízes no interior de Minas Gerais que trataram de vários casos sobre pedido de indenização por contaminação de um poço de água por duas empresas. Em atuação conjunta, os magistrados decidiram que um desses processos seria uma espécie de modelo a partir do qual a sentença seria replicada para as outras 516 ações de pedido de indenização sobre o mesmo fato.

Debate e aperfeiçoamento

Ao abrir espaço para sugestões de novos formatos de cooperação, a ideia do CNJ também é incentivar a cooperação judiciária e motivar o debate sobre seu uso e aperfeiçoamento. Participaram dos primeiros debates do Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação Judiciária também os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Richard Pae Kim, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Porto, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr., o ex-conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro; o juiz do TRT da 6ª Região Leandro Fernandez Teixeira; e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Marco Antonio Vargas.

Com informações do CNJ

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