A 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins absolveu dois ex-secretários estaduais e outras dez pessoas do crime de improbidade administrativa em um caso envolvendo contrato com uma empresa para prestar serviços de nutrição.
Segundo o Ministério Público Federal, ex-secretários José Gastão (Saúde) e Vanda Paiva (Gestão Hospitalar) foram acusados de fraudar a licitação e conduzirem o processo para que uma empresa específica ganhasse.
Isso teria sido feito por meio cotações de preço por pessoas jurídicas que não são do meio, desconsideração de recomendações feitas pela Procuradoria do Estado, cláusulas ilegais que impunham restrições e atestado de capacidade técnica incompleto.
Porém, o juiz João Paulo Abe afirma em sua decisão que as irregularidades administrativas do caso são “patentes e inequívocas”, mas que isso não basta para uma condenação em âmbito penal. O julgador ressalta que a lei determina que os agentes devem ter agido com intenção de prejudicar a administração pública.
“As circunstâncias que permearam [o caso] não evidenciaram, em meu sentir, a intencionalidade de praticar o delito imputado, finalidade vital para a lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, pois, no caso concreto, os ilícitos não transbordaram da inconformidade administrativa para assumirem relevância na esfera do direito penal sancionador”, afirma o juiz em sua decisão.
Processo 0004116-26.2016.4.01.4300