O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (1º), dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. As normas relatadas pelo conselheiro Henrique Ávila tiveram origem no grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 152/2019, que atuou sob a coordenação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti.
A resolução cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC), os Núcleos de Ações Coletivas (NACs) e os cadastros de ações coletivas do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.
“A priorização e preocupação com o as ações coletivas exige a organização e congregação de esforços, sob o modelo arquitetado pelo Grupo de Trabalho, para que haja um padrão nacional, no qual os tribunais mobilizem os respectivos magistrados, servidores e sujeitos processuais”, explica o conselheiro Henrique Ávila.
Pela nova norma, os NACs devem ser criados pelos tribunais em até 120 dias. Eles vão promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, uniformizando a gestão dos procedimentos para alcançar efetividade processual e das decisões judiciais e assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos.
O conselheiro do CNJ também destacou a importância do estabelecimento de sintonia dos NACs com a criação de um Painel das Ações Coletivas, de âmbito nacional e gerido pelo CNJ, bem como da criação local de cadastros próprios de ações coletivas. A resolução estabelece um prazo de 180 dias para os tribunais para efetivar a medida.
O segundo ato normativo traz sugestões a serem seguidas na gestão das ações coletivas no Poder Judiciário. Segundo Ávila, a preocupação em âmbito mundial com a divulgação e a transparência das informações relacionadas com os processos coletivos, pois elas impactam os cidadãos.
A recomendação destaca que os juízes, em observância do art. 139 inciso X do Código de Processo Civil, devem oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros operadores do Direito quando se deparar com diversas demandas repetitivas, para assim evitar a criação de novos processos judiciais semelhantes, que atrapalham a velocidade da Justiça. Além disso, os juízes devem priorizar a conciliação de conflitos e o julgamento das ações coletivas.