O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso em que defende a competência da Justiça Federal para julgar ação civil pública que visa garantir acessibilidade de pessoas com deficiência em exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF requer ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antecipe os efeitos da ação, para antes do julgamento final do processo.
A ação ajuizada pelo MPF, em conjunto ao Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) busca obrigar as autarquias a adotarem todas as medidas de descentralização do serviço de realização de exames para a obtenção de CNH para pessoas com deficiência.
A demanda visa atender ao município de Uberlândia (MG) com a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran no município. Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o município tinha mais de 25 mil pessoas com deficiência, com idade a partir de 20 anos. Atualmente, o público da cidade é obrigado a marcar os exames em uma clínica credenciada localizada em Belo Horizonte (MG), a 530 km.
O MPF ressalta que, para conseguir o exame, a pessoa com deficiência passa a ter mais barreiras em relação a outras pessoas, já que seria necessário arcar, por exemplo, com custos de deslocamento para a capital e despesas como alimentação, hospedagem e transporte, “isso sem falar das conhecidas dificuldades de acessibilidade que muitas vezes impõe que estejam acompanhadas por outra pessoa”.
Justiça federal
O recurso do MPF foi motivado pela declinação de competência do caso para a Justiça Estadual. Segundo decisão da 3ª Vara Federal de Uberlândia, a União não seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que a questão não se enquadra na competência fiscalizatória e administrativa estabelecida ao Denatran.
Para o MPF, no entanto, “o interesse/responsabilidade da União decorre da atribuição de seus órgãos de trânsito em regular, como tem feito diuturnamente, os procedimentos para obtenção da CNH. Essa atribuição, por certo, não evanesce quando se trata de normas para fazer cumprir o dever de assegurar a inserção das pessoas com deficiência na sociedade”, contesta o agravo de instrumento.
Antecipação de tutela
O MPF descreve a existência da lei estadual nº 21.157, de 17/01/2014, que determina que “o Estado adotará medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, ao local de realização de exames do processo de habilitação de condutor de veículo automotor, por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp.”
Diante disso, o órgão ministerial considera que a exigência do deslocamento desrespeita a legislação que existe há mais de seis anos, e ainda que houve violação ao preceito constitucional fundamental e descumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, “com atitude discriminatória, dificultando o acesso da pessoa com deficiência à CNH”.
Para conter os danos na forma mais imediata possível, o recurso requisita a antecipação de tutela, considerando a urgência e a relevância da demanda.
Pedidos
A ação pede à Justiça que as autarquias adotem todas as medidas cabíveis e necessárias para que, no prazo de 30 dias, procedam à descentralização do serviço para realização de exames e obtenção de CNH. Caso não seja implantado o serviço, pede que seja determinado o bloqueio de valores necessários nos orçamentos anuais dos requeridos, para implantação e funcionamento do serviço em Uberlândia.
Enquanto não implantado, o MPF requer o pagamento de todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência que necessitarem se deslocar para a cidade de Belo Horizonte, inclusive com acompanhante. O órgão ministerial também requer a condenação à obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Com informações do MPF