O desembargador Eduardo Siqueira foi punido com a pena de disponibilidade, ou seja, ele será afastado de suas funções, mas continuará recebendo seu salário. A punição é a segunda sanção mais grave que um magistrado pode receber e só fica abaixo da aposentadoria compulsória. Ele foi condenado por ofensa e intimidação a uma agente da Polícia Militar em setembro de 2015.
Por 16 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aplicar a pena ao desembargador. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em dezembro de 2020 e o julgamento concluído nesta quarta (27).
No caso que gerou o processo administrativo, Siqueira faz uma ligação para resolver um problema familiar e uma policial militar pede para que ele procure uma delegacia da Polícia Civil. Em resposta, o desembargador eleva o tom e diz que está “mandando” a PM resolver o caso.
“É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército”, afirmou ele na ocasião. Em seguida, disse que a policial era “completamente analfabeta e soldado raso”, além de ameaçar denunciá-la. “Eu quero ela fora da PM”.
O caso aconteceu em 19 de setembro de 2015, mas só veio à tona em 2020 após reportagem da TV Record, dias após Siqueira ter se envolvido em outra polêmica. Em julho de 2020, no auge da crise da Covid-19, ele discutiu e ofendeu dois guardas municipais de Santos após ter sido flagrado sem máscara em uma praia. O episódio levou à instauração de outro PAD contra Siqueira, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, e também ao seu afastamento cautelar do cargo.