Um estudo elaborado pela Defensoria Pública da União (DPU) encaminhado à Câmara dos Deputados mostra que é desproporcional o valor gasto pelo Estado para arcar com o processamento e a execução em casos de furto no Brasil. O documento foi enviado para servir como base à posição favorável da instituição no Projeto de Lei n° 4.540/21, que propõe formas extrapenais para resolver os casos de furtos de pequenos valores ou por necessidade.
O PL n° 4.540/21 encontra-se apensado a outro Projeto de Lei, o de n° 1.244/2011, que visa alterar o § 2º do artigo 155 do Código Penal e está apto para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No documento, a DPU mostra que o custo unitário mínimo para o processamento e a execução penal dos crimes de furto é de aproximadamente R$ 6.4 mil e que, por isso, o custo-benefício em um processo por furto de valores irrisórios é inexistente.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no Brasil mais de 32,6 mil pessoas estão presas por furto simples e outras 33,8 mil por furto qualificado, resultando em 66,5 mil presos que respondem por esses delitos. O documento mostra ainda que o custo médio para a manutenção de uma pessoa presa é de R$ 2,4 mil por mês. Esse montante, somado aos atos processuais, geram a despesa de, aproximadamente, R$ 161,8 milhões mensais aos cofres públicos.
O defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel Travassos, ressalta que defender a descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos não significa defender sua impunidade. “Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito”, afirmou.
A Defensoria também defende que o sistema carcerário está sobrecarregado e que as pessoas que cometeram furto simples e não praticaram violência ou causaram grave ameaça ao patrimônio, por muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade. Por isso, pode-se substituir a pena privativa de liberdade por formas extrapenais de resolução de conflitos.
A nota técnica será encaminhada a parlamentares que se interessam pelo tema e queiram debater com a DPU sobre as considerações apresentadas. Para o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) da Defensoria, Nicolas Bortolottia, “é louvável a iniciativa legislativa para buscar diminuir a incidência da lei penal sobre atos jurídicos cuja potencialidade lesiva ao patrimônio é muitíssimo reduzida”.
O estudo foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP), Câmara de Coordenação e Revisão Criminal (CCRCRIM) e Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão (GTPSP).
Confira aqui o documento