A 42ª Vara Cível da cidade de São Paulo anulou na quinta-feira (3), a cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, determinando que sejam observados os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O plano também deverá restituir ao autor da ação os valores pagos indevidamente nos últimos três anos, corrigidos monetariamente.
De acordo com autos, o contrato em questão seria de caráter empresarial, mas para apenas quatro pessoas. Por ser empresarial, o reajuste anual não precisa seguir limites impostos pela ANS, chegando, no caso específico do processo, a ser mais de 50% superior ao definido pela Agência, sem qualquer justificativa apresentada pelo plano.
“Note-se que não se trata de um reajuste qualquer. Cuida-se de majoração no valor de mensalidade em muito superior a qualquer índice inflacionário”, afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra. “Não se pode desconsiderar um fato da vida: atualmente, muitos planos de saúde simplesmente recusam-se a oferecer planos individuais para não se submeterem à regulação da ANS, olvidando que prestam serviço público essencial de assistência à saúde. Por isso, por vezes, simulam planos coletivos que, no plano fático, não passam de individuais, como no caso dos autos, que envolve reduzido número de beneficiários”, completou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP