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“SURTO PSICÓTICO”: Advogado diz que procurador que espancou a chefe estava em ‘perturbação mental’

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O advogado do procurador Demétrius Oliveira de Macedo, que espancou a procuradora-geral Gabriela Samadello Monteiro de Barros em 20 junho durante o expediente na Prefeitura de Registro, no interior de São Paulo, apresentou a defesa do acusado ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca do município.

Ele alegou que o cliente sofreu uma perturbação mental no dia em que agrediu a colega de trabalho. Demétrius está preso desde 23 de junho.

O advogado Marcos Modesto afirmou que Demétrius sofre de distúrbios psiquiátricos. Ele apresentou documentos médicos comprovando a condição psiquiátrica do acusado. Segundo o advogado, essa condição, inclusive, teria levado o autor, a realizar inconscientemente o pedido de demissão do cargo em 2020, após estresse pós-traumático no momento de um dos surtos psicóticos.

De acordo com Modesto, a documentação reunida nos autos apresenta os problemas de ordem psiquiátrica do acusado, que “em novo surto psicótico, veio a cometer os atos reprováveis de agressão ocorridos na data de 20/06/2022”.

Modesto enfatizou que após a agressão cometida contra a colega de trabalho e liberação do delegado, Demétrius foi internado compulsoriamente em um hospital psiquiátrico para tratamento, onde foi preso após ser expedido o alvará de prisão preventiva.

Por este motivo, o advogado pede a instauração de incidente de sanidade mental do acusado para que, mediante perícia médica psiquiátrica forense possa ser comprovada a insanidade mental de Demétrius e a respectiva inimputabilidade completa.

“Tendo em vista que este sofre de problemas mentais graves, conforme fartamente comprovado através dos relatórios médicos existentes nos autos e juntados em anexo, bem como poderá ser comprovado a existência de diversos surtos psicóticos através de prova testemunhal, existindo desta forma duvida razoável a respeito de sua sanidade mental”, defendeu o advogado.

Além disso, a defesa solicitou a absolvição imprópria do acusado com base na inimputabilidade completa por doença mental para que realize o tratamento da doença mediante cumprimento de Medida de Segurança conforme indicação Médica Pericial e a realização de uma oitiva com oito testemunhas mencionadas pelo advogado, as quais deverão ser intimadas a prestar depoimento.

Com informações do G1

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