English EN Portuguese PT Spanish ES

Cinemark deve indenizar criança que perdeu parte do dedo durante sessão

Foto: Google Maps/Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) negou recurso e aumentou a condenação por danos morais ao Cinemark Brasil S/A para R$ 30 mil, em virtude de uma lesão sofrida por um aluno durante uma sessão em 2011. À época, o estudante da rede pública tinha sete anos e teve parte do dedo da mão decepado ao sentar em uma das poltronas do cinema.

O órgão julgador do TJ potiguar também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados à criança, totalizando o montante de R$ 45 mil. Os desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela defesa do menino, que foi representado pelo pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal, que havia condenado o empreendimento em indenização no valor de R$ 7 mil.

Análise dos recursos

Para o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, um estabelecimento de entretenimento e diversão deve fornecer comodidade, conforto, instalações dignas e seguras aos clientes. No voto, ele frisou que “diante da má conservação das poltronas do cinema Cinemark – fato provado por perícia e por testemunhas –, o autor da ação, criança de sete anos de idade na época do fato – em um dia que deveria ser de diversão e lazer, perdeu parte de um dedo da mão direita”.

O magistrado constatou que o autor teve parte do dedo médio da sua mão direita decepada por causa da quebra de um assento da sala de cinema. Na decisão, Pinheiro cita “descaso com a situação” e ressalta que o Cinemark, segundo relatos das testemunhas, sequer prestou à cuidados imediatos à criança ou a conduziu para uma unidade de pronto-socorro.

“O fato ocorrido nas dependências do empreendimento Cinemark foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética (‘amputação traumática’ de parte de um dedo da mão do autor), conforme afirmado por perito judicial, dano à imagem e trauma psicológico na criança (constatação que independe de laudo, em face da gravidade em si do fato e suas consequências) a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida”, destacou.

O caso

No dia 17 de outubro de 2011, o menino de sete anos foi ao cinema para assistir a um filme no Cinemark, localizado dentro do shopping Midway Mall em Natal, juntamente com dezenas de crianças, todas estudantes de uma escola pública. Ao sentar numa das poltronas da sala, a cadeira má conservada cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento, o que gerou a perda de parte do dedo médio da mão direita da criança.

O laudo pericial elaborado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) revelou que a lesão gerou “ofensa à integridade corporal e à saúde da vítima”. Além disso, os peritos concluíram que houve “amputação traumática” de parte do dedo da mão direita. De acordo com o Itep, o acidente resultou em decepamento parcial da falange do dedo médio da mão direita.

Já a perícia judicial constatou “traumatismo ao nível de falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita e que essa lesão ocorreu quando o garoto foi sentar na cadeira do cinema, sendo que a lesão ocorreu quando ele estava assistindo ao filme com os colegas da escola”. A apuração apontou ainda “leve sequela estética na região violar do 3º dedo da mão direita e que apresenta função do dedo comprometida e mínima sequela estética, com deformidade do segmento, porém a função da mão não foi comprometida”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.