O presidente interino do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes , determinou a exclusão de um vídeo com conteúdo falso publicado em um canal bolsonarista do Telegram a respeito do pré-candidato às eleições Ciro Gomes (PDT).
Segundo o partido, autor da ação, o material foi “construído com montagens grotescas e falsas”, que constroem narrativas sobre um suposto envolvimento de Ciro com líderes de facções criminosas.
De acordo com o PDT, o vídeo foi divulgado em um canal chamado Super Grupo B-38 Oficial, gerenciado por Marcos Koury Barreto.
A legenda afirma que o conteúdo traz “diálogo falso entre o presidenciável Ciro Gomes e um suposto líder de facção criminosa, montado através de recortes de áudio e vídeo fraudulentos, bem como a fotografia do pré-candidato, induzindo os eleitores à crença falsa e execrável de existência de relação do pré-candidato com os crimes cometidos pelas referidas facções”.
Na decisão, o ministro determina que o dono do canal “proceda à imediata remoção do vídeo publicado no grupo”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. E que Barreto, na condição coordenador do grupo “Super Grupo B-38 Oficial”, exerça o controle sobre o conteúdo veiculado, de modo a evitar a realização de novas postagens do vídeo, também sob pena de multa de R$ 15 mil.
Segundo o ministro, o vídeo já teve sua veracidade desmentida em diversos meios de comunicação, “restando assentado tratar-se de montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro de 2019”.
Com informações do TRF-1