Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados altera a Lei de Arbitragem, limita a atuação dos árbitros e retira a confidencialidade dos procedimentos e sentenças.
A proposta está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas, na última semana, sete deputados apresentaram requerimento de urgência para a tramitação. As informações são do Valor Econômico.
Se aprovado o PL 3.293/2021, o árbitro não poderá atuar simultaneamente em mais de dez arbitragens — seja como árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal arbitral. Além disso, dois tribunais arbitrais em funcionamento não poderão ter a mesma formação, independentemente da função desempenhada pelos membros.
O texto ainda prevê que a pessoa indicada para atuar como árbitro deve revelar, antes de aceitar a função, a quantidade de arbitragens em que atua.
Há ainda a proibição de que integrantes da secretaria ou diretoria executiva de uma câmara arbitral atuem em procedimentos administrados pelo órgão — em qualquer função, incluindo advogado de qualquer das partes.
Outra mudança é a necessidade de que a instituição arbitral publique, na internet, a composição do tribunal e o valor envolvido em cada controvérsia. Após o encerramento do procedimento, também deverá ser publicada a íntegra da sentença arbitral. As partes poderão pedir que determinados trechos ou informações permaneçam sigilosos.
Justificativas
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora do PL, afirma que a proposta busca “prover limites objetivos à atuação do árbitro” e “otimizar o dever de revelação às partes”.
Segundo ela, atualmente, a presença de um mesmo árbitro em dezenas de casos simultâneos vem aumentando o tempo de tramitação dos procedimentos e abrindo brecha para uma quantidade maior de ações anulatórias.
Para Coelho, a disponibilidade do árbitro é tão essencial quanto sua independência e imparcialidade, e portanto deve ser revelada às partes.
A ideia das limitações é também ampliar e diversificar a composição dos tribunais arbitrais, evitar indicações repetidas por uma mesma parte e impossibilitar o favorecimento a determinada parte.
“É preciso estabelecer uma disciplina legal para evitar as situações de conflitos de interesses que podem surgir em relação aos órgãos diretivos dessas câmaras”, ressalta a parlamentar.
Por fim, a publicidade das decisões ajudaria a criar uma jurisprudência, como no sistema jurídico. Isso aumentaria a segurança e coesão das decisões e reduziria o risco de tribunais distintos decidirem demandas idênticas de formas opostas.