A Justiça de Santa Catarina arquivou a ação que pedia o aborto legal à menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro. O caso foi encerrado após a realização do procedimento. O arquivamento do processo foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Ao descobrir a gravidez, na 22ª semana de gestação, a mãe da criança a levou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para realizar o aborto legal.
O hospital, porém, se recusou a realizar o aborto sem o consentimento da Justiça. A Justiça, por sua vez, não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.
A família então entrou com uma ação para que a menina pudesse passar pelo procedimento. O Ministério Público Federal (MPF), por fim, recomendou ao hospital a realização do aborto, que foi feito no dia 22 de junho na 29ª semana de gestação.
De acordo com o T-JSC, o arquivamento considera que o caso está encerrado no juízo em que tramitava essa ação. O órgão não repassou mais detalhes pois tratava-se de um processo em segredo de justiça.
Relembre
O caso veio à tona por meio de reportagem em meados de junho pelo The Intercept Brasil e o Portal Catarinas. Uma menina de 11 anos engravidou após um estupro.
A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário, em Florianópolis, para realizar o aborto legal.
O hospital, porém, se recusou a realizar o aborto, que é permitido por lei em casos de abuso sexual. A Justiça não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.
Ela ficou no abrigo por mais de um mês, até a Justiça determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe. Após a divulgação do caso, o MPF recomendou ao HU a realização do procedimento.
A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina é um adolescente próximo a ela, menor de idade.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. Ela foi promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A Corregedoria-Geral do TJ-SC investiga a atuação da juíza.
A promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton também não atua mais nos processos relacionados ao caso da menina. A conduta da promotora é investigada pela Corregedoria do Ministério Público estadual e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Já o Conselho Regional de Medicina (CRM/SC) apura a conduta da equipe médica do hospital que se recusou a realizar o aborto na criança.
Com informações do ND Mais