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Nova Lei permite a alteração de nome e sobrenome nos cartórios do país

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A alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas agora pode ser realizada diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação. 

A nova lei sancionada no dia 27 de junho deste ano permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial. 

Outra importante modificação foi a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios, desburocratizando o sistema cartorário nacional. A determinação abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. Os documentos possuirão autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A medida beneficiará principalmente usuários que necessitem registrar ou solicitar documentos cartorários em outros municípios ou unidades federativas, já que os sistemas estarão unificados. A data limite para implantação do SERP conforme o cronograma estabelecido é de 31 de janeiro de 2023. 

O Código Civil Brasileiro também recebeu alterações em seus dispositivos promovidos pela Lei, permitindo às empresas a possibilidade de optarem por locais físicos ou virtuais para exercício de atividade empresarial, diferentemente do estabelecimento da empresa.

Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios. Além disso, com a nova Lei a estrutura jurídica Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está formalmente revogada, já em desuso com a permissão da constituição de sociedades limitadas unipessoais.

Com informações do TJ-MT

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