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IGUAL AOS JUÍZES: Ministérios Públicos vão regulamentar benefício de 1/3 do subsídio por sobrecarga processual

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O Conselho Nacional do Ministério Público recomendou às unidades do MP do país a regulamentação do direito à compensação por assunção de acervo — um benefício adicional relativo à sobrecarga processual.

O valor da compensação deve corresponder a um terço do subsídio do membro do MP para cada 30 dias de exercício cumulativo. O pagamento deve ocorrer de forma proporcional ao tempo de serviço.

A recomendação não se aplica aos casos em que já exista lei vigente com parâmetros diferentes. As unidades do MP que optarem por instituir tal compensação deverão estabelecer diretrizes e critérios para sua implementação, por meio de ato normativo próprio.

A recomendação foi aprovada em sessão plenária do CNMP no último mês de abril e publicada em maio. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça já havia orientado a regulamentação de gratificação idêntica aos magistrados.

SIMETRIA ENTRE MP E JUDICIÁRIO

Nas justificativas da recomendação do CNMP, o presidente do conselho e procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou a simetria entre o MP e o Judiciário. Segundo ele, tal princípio constitucional “enseja a necessidade de espelhamento do regime jurídico dos membros do Ministério Público em relação às determinações existentes para os membros do Judiciário, inclusive no que toca ao regime de remuneração, garantias e benefícios funcionais”.

Clique aqui para ler a recomendação

Com informações da Conjur

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