O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia.
O pedreiro, que não tem carteira de habilitação (CNH) e estava bêbado, tentou fugir do local no dia do ocorrido, mas foi contido e agredido por populares. O caso ganhou repercussão nacional.
Ao negar o pedido da defesa do pedreiro, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia afirmou que a defesa do acusado não trouxe aos autos do processo qualquer modificação fática ou jurídica que pudesse revogar a prisão preventiva de Francisco Manoel.
“Devendo ser destacado, inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”, salientou o juiz, negando o pedido de soltura.
Réu
Francisco Manoel se tornou réu do processo após a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ter sido aceita pelo juiz Lucas Sales da Costa, do Tribunal do Júri de Ceilândia.
“Pelo que dos autos consta, o acusado não possui habilitação para dirigir e, além disso, encontrava-se sob a influência de álcool por ocasião dos fatos, vindo a atropelar cinco crianças”, relata. “Indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Francisco, qualificado, o que faço com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem pública”, complementa o juiz.
Ao justificar a decisão, o pedreiro, em uma carta escrita à mão, limitou-se a anexar testemunhas de defesa, preferindo apresentar os mesmos no decorrer do processo e, com isso, deixando o papel em branco. Pelo acusado não ter se manifestado, o juiz não notou necessidade de oitiva do MP-DFT nessa fase, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas o Código Penal.
Com informações do Correio Braziliense