Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação contra lei estadual que proíbe órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir e inutilizar equipamentos apreendidos em operações e fiscalizações ambientais em Roraima.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7200, o partido argumenta que a Lei estadual 1.701/2022, sancionada pelo governador, Antônio Denarium, invade a competência da União para estabelecer normas gerais de proteção ao meio ambiente e ofende o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em nítido retrocesso inconstitucional em matéria ambiental, e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
De acordo com a Rede, a lei também vai na contramão de normas federais concorrentes, que permitem expressamente a destruição de instrumentos de crime ambiental, como é o caso da Lei federal 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008.
O partido frisou ainda que “os retrocessos ambientais” aprovados pelo Estado de Roraima, que deveria zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu território, têm efeitos diretos e indiretos sobre a saúde da população, na medida em que destroem a fauna e a flora. O partido pede a suspensão da eficácia da lei estadual e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
Com informações do STF