O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais, entre eles, o valor do Auxílio Brasil e auxílio-gás, além de criar voucher de R$ 1.000 para caminhoneiros.
Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.
O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.
Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.
VOTAÇÃO ADIADA
A votação da PEC dos Auxílios foi adiada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no início da noite desta quinta-feira (7) por falta de quórum. A proposta deve ser avaliada na próxima terça (12).
A avaliação de Lira é que seria arriscado votar a proposta com 427 deputados presentes. Para ser aprovado em plenário, o texto precisa ter o apoio de ao menos 308 dos 513 deputados, em dois turnos.
Mais cedo, a proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara, depois de passar pelo Senado. Os deputados rejeitaram todos os pontos que poderiam alterar o texto final na comissão. A PEC teve tramitação agilizada após ser incorporada a outra proposta que estava em andamento.
Com informações do STF