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Mulher que teria tido infecção pós-parto não será indenizada

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Uma paciente ingressou com uma ação judicial contra a maternidade após ter desenvolvido uma anemia e uma infecção supostamente causadas por negligência ocorrida antes do parto. A autora contou que, quando voltou para casa, teve dores, febre e sangramentos.

Devido a esses sintomas, foi levada para um hospital da Grande Vitória (ES), local onde ficou internada por oito dias. Na ocasião, foi feita a remoção de um resto de placenta, estancamento de hemorragia e o tratamento da infecção e da anemia.

Em sua defesa, a parte requerida declarou que as intercorrências apresentadas pela autora são normais após o parto. Disse, ainda, que não havia vínculo empregatício com as médicas que prestaram atendimento à autora.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória verificou que a paciente relatou supostas condutas médicas equivocadas, porém apenas o hospital foi acionado por ela na ação. De acordo com o magistrado, para responsabilizar o requerido é necessário, primeiramente, avaliar se realmente houve erro médico por parte dos profissionais.

Averiguando as provas testemunhais, especialmente de médicos que atuam na área obstétrica, não foi possível comprovar que a hemorragia, a infecção e a anemia aconteceram por culpa dos médicos. Além disso, foi concluído que o hospital concedeu todos os cuidados necessários.

Sendo assim, o pedido formulado foi julgado improcedente.

Processo nº 0025735-42.2015.8.08.0024

Com informações do TJ-ES

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