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STJ valida depoimento informal da vítima gravado em vídeo em inquérito

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Por entender que os vídeos eram necessários para ajudar a esclarecer a ocorrência, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de retirada de depoimentos informais, gravados por policiais militares, de um processo contra homem acusado de jogar gasolina e atear fogo em sua companheira. Não foi possível ouvir a mulher formalmente devido ao estado grave em que ela ficou.

Em uma das gravações, a vítima afirmou que o companheiro foi o autor do crime. O caso ocorreu na presença dos filhos da mulher, que também ficaram feridos. Ela, contudo, faleceu alguns dias após ter sido internada em estado grave, inconsciente e respirando com a ajuda de aparelhos.

Em razão dos ferimentos dos envolvidos, o colegiado considerou urgente a necessidade de esclarecimento da ocorrência. Por unanimidade, os magistrados entenderam que os depoimentos informais do acusado, da mulher e de um de seus filhos, colhidos logo após os fatos, não causaram prejuízo ao investigado.

Isso porque, segundo o STJ, o homem não assumiu a autoria do delito e as gravações não substituíram as coletas formais dos relatos das partes pela autoridade policial.

No pedido de habeas corpus, a defesa do réu havia pleiteado a nulidade das gravações, argumentando que elas deveriam ter sido feitas pela polícia judiciária, e não por policiais militares. Também sustentou que o acusado não foi advertido sobre seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

O pedido já havia sido julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou que a diligência foi legal devido à gravidade do fato e a necessidade imediata de esclarecimentos, considerando o estado de saúde das vítimas, mas o autor da ação recorreu.

Decisão

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que os vídeos não substituíram os depoimentos formais das partes, coletados pelo delegado, e que o acusado exerceu, sim, seu direito de permanecer em silêncio.

Segundo o magistrado, no momento da gravação o réu não era investigado, pois alegou que estava “sujo de gasolina” e que, durante uma discussão, sua companheira teria pegado um isqueiro e iniciado o fogo, resultando em queimaduras e na necessidade dele também ter sido levado ao hospital — razão pela qual foi visto como vítima pelos policiais que atenderam a ocorrência.

Fonseca também ressaltou que o acusado não demonstrou o prejuízo efetivo que a juntada dos vídeos ao inquérito teria causado à sua ampla defesa. “Assim, afasta-se qualquer nulidade”, concluiu.

O ministro afirmou que o homem terá a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa em juízo. O réu é investigado pela polícia pelos supostos crimes de feminicídio tentado e de incêndio. 

O relator não descartou que é adequado o exame, de ofício, do suposto constrangimento ilegal diante das alegações da defesa. Ele lembrou que, mesmo que a nulidade tivesse sido reconhecida na investigação, é firme no STJ o entendimento de que isso não contamina a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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