A Justiça Federal no Acre decidiu, nesta sexta-feira, 3, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022.
O juiz federal Herley da Luz Brasil acolheu pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a obtenção dessas informações é importante para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes, com especial atenção para a população LGBTQIA+.
Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a determinação.
A ação civil pública foi ajuizada no Acre, mas vale para todo o território nacional. Ela ordena que o IBGE inclua, com a metodologia que considerar adequada, campos sobre os assuntos nos questionários básico e amostral do Censo.
O MPF também destacou que há precedentes internacionais de perguntas sobre o tema no Reino Unido e no Canadá. O IBGE rebateu no processo e argumentou que o Censo “não é a pesquisa adequada para sondagem ou investigação de identidade de gênero e orientação sexual”.
Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil escreveu que “a omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida”.
A identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo ele ter ou não relação com o gênero biológico delimitado no nascimento. Já a orientação sexual se refere à inclinação do desejo afetivo de cada pessoa.