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Nunes Marques pede vista em julgamento e suspende eleição indireta para governo de Alagoas

Foto: Nelson Jr./STF

jurinews.com.br

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Com placar de 5 a 0 no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) votando por manter para domingo (15) a eleição indireta para um mandato-tampão de governador e vice de Alagoas, o ministro Nunes Marques pediu vistas do processo em que o Partido Progressistas (PP) tenta anular o segundo edital para o pleito em que somente deputados estaduais votariam. Com o pedido de Nunes Marques, a eleição volta a ser adiada, até o ministro retornar com seu voto sobre a constitucionalidade das regras da eleição.

Por ordem do ministro Gilmar Mendes, a eleição foi remarcada para o meio-dia do próximo domingo (15), após seu primeiro edital que convocava o pleito para 2 de maio ter sido suspenso pelo presidente do STF, Luiz Fux, na véspera da eleição, a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A um voto de formar a maioria no STF, no início desta tarde o placar estava de 5 a 0 pela manutenção da eleição no domingo; com os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votando para manter a medida cautelar de Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969. A cautelar da última segunda-feira (9) determinou a reabertura das inscrições e foi questionada em agravo regimental pelo PP. E o julgamento em sessão virtual extraordinária iniciou à 0h e seria encerrada às 23h50 desta sexta.

O PP e o PSB, com apoio do União Brasil, conseguiram na Justiça atestar inconstitucionalidades no primeiro edital publicado em 8 de abril pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB). E um novo edital foi publicado pelo presidente do Legislativo, na noite da última segunda-feira, reabrindo as inscrições.

A eleição pode voltar a ter suas regras modificadas, caso os ministros do STF acolham o parecer do titular da Procuradoria Geral da República (PGR), Augusto Aras, que opinou pela confirmação da medida cautelar de Gilmar Mendes, com ressalva de que “apenas os deputados estaduais podem pleitear os cargos vagos de governador e vice-governador de estado no caso de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato”.

Com informações do Diário do Poder

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