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Projeto de lei que cria advocacia dativa no DF é enviado à Câmara pelo governador Ibaneis

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O Distrito Federal deverá ganhar em breve a advocacia dativa para ampliar significativamente os serviços de assistência jurídica oferecidos à população. O projeto de lei que estabelece a advocacia dativa no DF foi enviado nesta terça-feira (10) à Câmara Legislativa pelo governador Ibaneis Rocha, durante cerimônia que ocorreu no Palácio do Buriti.

“Esse projeto tem muito para acrescentar ao trabalho da Defensoria Pública. Esse ato é o reconhecimento do trabalho que a advocacia já fazia no DF, mas, agora, com a remuneração do Estado”, disse Ibaneis.

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn e o presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Délio Lins e Silva Jr, acompanhado da vice-presidente da OAB-DF Lenda Tariana, estiveram presentes na cerimônia. Foi da iniciativa de Délio Lins construir o PL e apresentar ao governador Ibaneis Rocha. 

“Desde o ano passado, levamos nosso projeto ao governador para análise e ele agora encaminha à Câmara Legislativa do DF, pois tem de ser iniciativa do Executivo”, disse o presidente da OAB-DF. O trabalho teve início em 2019, por meio de um grupo de trabalho na OAB-DF, com um estudo sobre a advocacia dativa em todo o Brasil. O DF tem, hoje, 72 mil inscritos. Desses, 47 mil estão aptos a advogar. 

Para o vice-presidente nacional da Ordem, trata-se de iniciativa importantíssima. “A advocacia dativa faz cumprir duas missões. Primeiro, a de fornecer espaço, oportunidade para os advogados, principalmente para os jovens que estão iniciando a profissão num mercado competitivo. E, também, a função de distribuição de justiça social, que é dar a quem não tem condição financeira a possibilidade de contratar um advogado do estado, já que a Defensoria Pública não tem a capilaridade que os advogados têm para atendimento do cidadão hipossuficiente”, afirmou Rafael Horn.

Se aprovado, o projeto permitirá a advogados não vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atuar em casos por indicação da Justiça, com custos cobertos pelos cofres públicos e inferiores aos valores pagos a funcionários do órgão. A remuneração é feita de acordo com o serviço prestado em favor do Estado. 

É, portanto, segundo Délio Lins e Silva, uma atuação complementar dos advogados e das advogadas privados à da Defensoria Pública. Eles vão fazer parte de uma lista controlada pela Secretaria de Justiça do GDF, encaminhada ao Tribunal de Justiça. Essa lista será verificada pelo juiz quando existirem atos em que a Defensoria não consegue atender a demanda existente. 

A ideia é que, se aprovada a advocacia dativa, em conjunto com a Defensoria Pública, se possa oferecer mais agilidade no atendimento das demandas. Délio completa reforçando que a proposta vai abrir ainda mais o mercado e cumprir com a função primordial de atender a sociedade. “É uma nova proposta, promissora para o mercado para a advocacia, que precisa de apoio à empregabilidade, sendo que o trabalho será complementar ao da Defensoria.”

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