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O APRENDIZ DECIDE? Estagiário de Direito assina ato ordinário em vara cível do TJ-RS

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Uma decisão judicial que determina o recolhimento das custas e despesas de ingresso foi assinada eletronicamente por um estagiário de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

O fato foi registrado em ato ordinatório da 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre e, conforme o documento assinado eletronicamente pelo estagiário, intima a autora para que acoste aos autos “os documentos essenciais para correta distribuição da demanda”.

O estagiário decidiu nos seguintes termos:

Providencie a parte autora no recolhimento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias. Guia gerada à disposição para impressão.

Ademais, intime-se a parte autora, –, para que, no mesmo prazo de 15 dias, a fim de atender os requisitos do art. 319 do NCPC, acoste aos autos os documentos essenciais para correta distribuição da respectiva demanda, quais sejam, registro geral de pessoa física e o comprovante de residência atualizado. 

Ainda, a lume dos requisitos do 319 do NCPC, intime-se a parte autora, para que, emende a inicial indicando o seu endereço eletrônico pessoal, bem como do réu.

No rodapé, a assinatura:

Documento assinado eletronicamente por –, Estagiário, em 28/4/2022, às 14:20:57, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A conferência de autenticidade foi emitida em 09/05/2022, às 12:25:01.

Confira aqui o ato

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