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TRT-RS declara juiz suspeito para atuar em ações contra empresa multinacional

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a parcialidade dos atos praticados por um juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) em ações envolvendo a multinacional italiana Pirelli e determinou que ele seja afastado dos processos que tenham a empresa como parte.

A decisão foi tomada por dois votos a um, em exceção de suspeição ajuizada pela fabricante de pneus. Na ação, a Pirelli alegou que o juiz Giovane da Silva Gonçalves violou seu dever de imparcialidade ao favorecer autores de processos movidos contra a empresa e patrocinados pelo advogado Deivti Dimitrios Porto dos Santos, o que teria resultado em desequilíbrio e prejuízos.

Em uma das decisões, o magistrado determinou, para fins de análise pericial, a suspensão do desmonte de máquinas em uma fábrica desativada pela empresa ao transferir sua planta industrial de Gravataí para Campinas (SP).

Ainda de acordo com a Pirelli, o juiz determinou a inclusão nos autos de uma ação por insalubridade, com laudo desfavorável à empresa; deu conselhos ao advogado em um processo sobre perícias médicas; e, por fim, converteu sua visita à empresa em “inspeção judicial”.

Relatora do caso, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel discorreu sobre as causas de suspeição do julgador estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — a qual, a seu ver, “possui lacuna normativa”, autorizando a aplicação de motivos de suspeição e impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do CPC.

Em seguida, ela recordou que a corregedoria regional do TRT-RS havia instituído, em três momentos, regime de exceção nas varas do Trabalho de Gravataí, devido à suspeição declarada por juízes titulares e substitutos lotados nas varas do Trabalho da cidade para atuar nos processos patrocinados pelo advogado. Ela lembrou ainda que o juiz Giovane Gonçalves foi nomeado para atuar no regime de exceção.

Para a relatora, esse regime teve “duração excessiva” e “ensejou uma gama de distorções de procedimentos naquela vara que não podem ser anistiados pela sua convalidação, sob pena de criar distorção entre as partes naqueles julgamentos”. Além disso, “as reclamações trabalhistas permaneceram sendo julgadas por apenas um único magistrado — juiz Giovane, mesmo havendo mais dois magistrados que não se declararam suspeitos para atuar nos processos”.

Quanto às situações relatadas pela empresa, a desembargadora entendeu que a juntada de laudo desfavorável à Pirelli, a visita transformada em diligência e as orientações dadas ao advogado ficaram comprovadas, caracterizando a parcialidade do juiz na condução do processo.

“Portanto, acolho a presente exceção de suspeição oposta pela reclamada (Pirelli Pneus Ltda), determinando o afastamento do juiz exceto dos processos da Pirelli, com anulação dos atos já praticados, com redistribuição dos processos a outro magistrado desimpedido”.

Com informações do TRT-RS

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