As políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência se inserem no âmbito da chamada reserva da administração. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao invalidar uma lei de Andradina, que obrigava a presença de intérpretes de Libras em todos os eventos públicos oficiais do município.
A norma, de autoria parlamentar, foi contestada na Justiça pela prefeitura sob o argumento de que a proposta teria invadido a esfera de gestão administrativa. Por unanimidade, a ADI foi julgada procedente. O relator, desembargador Moacir Peres, concluiu pela inconstitucionalidade da lei.
“O legislador municipal invadiu a esfera destinada à gestão municipal, a chamada reserva da administração, editando lei em situação que deveria ter sido definida diretamente pelo chefe do Poder Executivo, ofendendo, dessa forma, o princípio da separação dos poderes”, afirmou.
Segundo o magistrado, cabe somente ao prefeito definir prioridades e, observando os objetivos e programas traçados pela legislação, alocar recursos e esforços. O caso de Andradina, explicou o desembargador, trata de vício material, decorrente da usurpação de competências materiais do prefeito.
“O desenho de política pública de inclusão de pessoas com deficiência insere-se no âmbito da chamada reserva da administração. Cabe ao chefe do Executivo, analisando dados técnicos fornecidos pelos órgãos competentes, decidir pela conveniência e oportunidade da adoção de medidas que tenham impacto direto na atividade administrativa”, disse.
Com informações da Conjur