O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ameaças aos ministros da Corte. O placar foi quase unânime, com 10 ministros favoráveis à condenação do parlamentar. O único magistrado que se manifestou a favor da absolvição foi Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, que terminou isolado no julgamento.
Ao todo, a pena foi fixada em oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por coação no curso do processo – quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Também foi determinada a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.
André Mendonça, também escolhido por Bolsonaro, foi um dos votos pela condenação. Ele somente divergiu para condenar somente por coação, reduzindo a pena para apenas dois anos e quatro meses de prisão. O posicionamento do ministro era uma incógnita dentro da Corte e, entre bolsonaristas, Mendonça era a principal aposta para adiar o julgamento com um pedido de vista – o que não ocorreu.
Silveira não será preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da condenação. Em relação à perda do mandato, a jurisprudência do STF determina que cabe agora à Câmara iniciar os trâmites para a cassação. A Casa é obrigada a cumprir a decisão.
ESCUDO PROTETOR
Primeiro a votar, Alexandre de Moraes disse que liberdade de expressão não pode ser usada como “escudo protetor” para a prática de crimes ou ataques à democracia.
“A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de Direito e democracia”, disse Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes condenou Daniel Silveira de dois dos três crimes em que foi denunciado: incitar à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes e coação no curso do processo — quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial.
Moraes absolveu Silveira pelo crime de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, seguindo posição da PGR.
O ministro narrou as declarações de Daniel Silveira contra a Corte, afirmando que o deputado se referia ao ministro como “advogado do PCC”, e ataques ao ministro Roberto Barroso, então presidente do TSE, e a outros integrantes da Corte.
VOTO PELA ABSOLVIÇÃO
Isolado, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro (PL), votou para absolver Daniel Silveira. O único a defender esse entendimento, o ministro afirmou que as declarações de Daniel Silveira, “por mais absurdas que sejam”, não configurariam crime.
Para Nunes Marques, o deputado “fez duras críticas com expressões chulas e agressivas”, mas não criminosas. “E, mesmo que assim não fosse, o acusado estava acobertado. Deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por falas e votos”, justificou.
O ministro disse que Daniel Silveira fez “duras críticas” ao Supremo por decisões da Corte, mas não instigou ninguém a fechar o STF. Nunes Marques classificou os ataques como “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.
Na direção oposta, André Mendonça, o segundo indicado de Bolsonaro, votou para condenar Daniel Silveira, mas em apenas um dos três crimes: o de coação. O ministro disse ter vislumbrado nas declarações a prática de “grave ameaça e violência física” contra autoridades e “grave manifestação no sentido de que perseguiria os ministros do Supremo”.
Com informações do Uol