O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 4.182/2008, que trata da política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no trabalho e obriga empregadores a fornecer filtro solar, roupas de proteção, além de outras medidas para reduzir a exposição ao sol.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que alegou que a norma seria inconstitucional devido a defeito em sua criação (vicio formal), pois trata de direito do trabalho, matéria de competência privativa da União.
Em decisão proferida 21/07/2021, o colegiado concedeu a liminar requerida pelo Governador e suspendeu os efeitos da lei até o que o mérito fosse analisado. O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, bem como a Procuradoria-Geral do DF, manifestaram-se no mesmo sentido do governador, pela inconstitucionalidade. Apenas a Câmara Legislativa do DF defendeu a legalidade da norma.
Ao decidirem o mérito da questão, os desembargadores explicaram que “O art. 22, I, da Constituição da República dispõe ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. Por sua vez, o art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. Desse modo, é vedado ao Distrito Federal legislar sobre Direito do Trabalho, ainda que de forma complementar”.
Assim, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da norma com efeitos desde a data em que a lei foi publicada.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709698-85.2021.8.07.0000
Com informações do TJ-DFT