Tratar da insatisfação com o trabalho de forma pública e sem decoro, com uso de palavras de baixo calão, significa exceder o direito de expressão e praticar ato abusivo. Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que ofendeu uma unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.
Ao compartilhar um post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher apontou a suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim. Na publicação, ela usou palavrão e marcou o perfil da drogaria. Após ser dispensada por justa causa, acionou a Justiça para pedir o pagamento de verbas rescisórias.
“O teor da referida postagem possui o condão macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais”, assinalou o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros.
Para o magistrado, a autora poderia ter recorrido a outros meios — por exemplo, denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho — em vez de expor publicamente sua insatisfação com a empregadora.
A rede de farmácias foi representada na ação pela advogada trabalhista Maria Helena Autuori, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Com informações do TRT-2