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Plano de saúde é condenado por não oferecer medicamento a paciente com câncer

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu condenar um plano de saúde por não ter fornecido dois medicamentos solicitados ao paciente que faleceu com um câncer no cérebro. O demandante havia sido diagnosticado com glioblastoma multiforme.

A doença foi tratada inicialmente com radioterapia e depois com quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu e então foi nesse momento que dois novos remédios foram prescritos, mas não foram fornecidos. 

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, explicou que de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde podem – por expressa disposição contratual – restringir as enfermidades atendidas, no entanto é vedada a limitação referente aos tratamentos a serem realizados das que possuem cobertura. 

A recusa injustificada foi punida, sendo arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.  “Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, consta nas alegações dos demandantes.

Com informações do TJ-AC

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