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STJ discute quais seriam os requisitos para overruling de tese em repetitivos

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Para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte precisa chegar a uma definição jurisprudencial e, possivelmente, regimental para estabelecer critérios objetivos que indiquem os casos em que seria cabível mudar uma tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos.

A discussão foi levantada na sessão em que a Corte Especial avaliou exatamente se deve fazer o overruling — a mudança de entendimento — do Tema 677 dos recursos repetitivos, que trata dos encargos do devedor quando, na fase de execução, ele faz o depósito judicial do montante devido.

A alteração da tese foi proposta em junho de 2021 pela ministra Nancy Andrighi, depois de identificar que a interpretação do Tema 677 levou a divergências dentro do próprio STJ, fazendo os tribunais de segundo grau a admitirem uma multiplicidade de recursos. À Corte Especial, ele sugeriu uma nova tese.

Ao votar, o ministro Luis Felipe Salomão levantou a discussão sobre o overruling. Afirmou que sua utilização precisa ser feita a partir de requisitos, sobre os quais o STJ não se debruçou ainda. “Não pode ser feita, claro, pela simples vontade de cada um de nós. Tem que ser a partir de elementos concretos”, disse.

“Podemos estabelecer, se não nesse caso, mas no futuro, requisitos objetivos para reexame de teses que estejam já consolidadas”, sugeriu.

Após empate por 6 votos a 6 e antes que o presidente, ministro Humberto Martins, pudesse definir o julgamento, a ministra Nancy Andrighi pediu vista regimental justamente para avaliar e justificar o cabimento do overruling proposto por ela.

O que é necessário?

O Código de Processo Civil de 2015 define no artigo 927 como o Judiciário deve tratar os entendimentos fixados. O parágrafo 4º se limita a dizer que “a alteração de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”.

É por isso que, para parte dos ministros da Corte Especial do STJ, não se justificaria a mudança da Tese 677. “Só o fato de haver dispersão jurisprudencial a mim não convence, porque justamente o repetitivo existe para fazer com que seja cumprido. Se não foi, está havendo algum problema em relação à vinculação”, disse o ministro Salomão.

Ele criticou a proposta de, sob o pretexto de divergência jurisprudencial, revogar a tese definida pela Corte Especial em 2014 e instituir outra, completamente nova. “É um perigo”, disse. “Se o problema não é de mera revogação, mas a criação de um novo tema, aí é fruto de outro repetitivo ou outra tese onde vai ser discutida a questão, e não overrruling“, complementou.

“Precisamos, de fato e em outro feito, nos debruçar com maior detalhes para não se confundir a estabilidade da jurisprudência com a imutabilidade dela, desde que existam requisitos mínimos para uma revisão da jurisprudência, o que, entendo eu, não seja o caso”, concordou o ministro Mauro Campbell.

Quórum qualificado?

A proposição do ministro Salomão foi feita à Corte Especial na terceira sessão em que a revisão do Tema 677 foi discutida. A relatora votou em junho de 2021, o processo voltou a ser julgado com voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em setembro e, na quarta, a votação seguiu com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha.

Como a análise já estava avançada no mérito, o ministro Salomão entendeu, a princípio, que não caberia propor a discussão sobre overrruling de maneira preliminar. Depois de mudar de ideia, acrescentou ainda dúvida sobre a necessidade de se prever um quórum especial de votação para alterar uma tese em repetitivos.

Isso poderia ser feito apenas com a presença de um número mínimo de ministros ou que a mudança só fosse possível a partir de um quórum de vantagem — que uma determinada porcentagem dos julgadores aprovasse a mudança.

Presidente da comissão de regimento interno do STJ, o ministro Mauro Campbell destacou que há proposta de definição a ser apresentada ao Plenário da corte, mas que ainda não houve deliberação. Até o momento, o regimento nada dispõe sobre o tema.

A votação da revisão do Tema 667 se deu com 13 dos 15 ministros da Corte Especial. Não participaram o ministro Og Fernandes e a ministra Isabel Gallotti (que substitui o ministro Felix Fischer, afastado por motivos de saúde).

Por fim, a ministra Nancy Andrighi entendeu que toda a discussão mereceria uma análise abalizada da relatora, afim de dissipar qualquer possibilidade de incompletude do julgado. O pedido de vista regimental foi aprovado pelo presidente Humberto Martins, apesar de o recurso já estar em vista coletiva para todos os julgadores.

REsp 1.820.963

Com informações da Conjur

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