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OAB atenta à PEC das candidaturas femininas

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A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2021, que isenta de sanções os partidos que descumpriram a cota mínima de 30% de mulheres na última eleição. A proposta obriga os partidos a destinarem pelo menos 5% do Fundo Partidário às iniciativas de participação política da mulher. O texto segue para a promulgação, e a OAB permanece atenta aos desdobramentos, para evitar que se diminua a participação das candidatas no processo eleitoral. 

Com a redação da PEC, aprovada nas duas casas legislativas, a Justiça Eleitoral não poderá aplicar quaisquer sanções às legendas partidárias que descumpriram o percentual da cota mínima. 

Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno, a retirada da sanção é um retrocesso. “Isso porque se aprovou a anistia aos partidos políticos que não cumpriram a regra legal, dispensando a devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário. Além disso, anistiou os partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres”, ressalta. 

Cristiane destaca que é necessário estimular cada vez mais a participação das mulheres na política. “Devemos incentivar a participação e a valorização feminina no ambiente de política, assegurando o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres. A mulher na política não é apenas um direito, é uma mola propulsora capaz de promover as transformações profundas que precisamos em nossa sociedade”, diz.

Incentivo 

A deputada Margarete Coêlho (PP-PI) foi a relatora da proposta na comissão especial de análise. A principal mudança no texto aprovado nasceu de iniciativa da parlamentar e foi aprovada pelo plenário. Trata-se da retirada de trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os 5% do Fundo Partidário dedicados às candidaturas femininas. 

“Quando chegou a esta casa vindo do Senado, a PEC tinha uma redação complicada. Ao invés de estimular a participação feminina na política, o texto inicial terminava, em alguns momentos, descumprindo esse objetivo. Trabalhamos com emendas de redação e de supressão”, disse a deputada.

Para a parlamentar, o grande mérito da PEC é a correção de rumos. “Ao passo em que reconhece que os partidos políticos, no período que antecedeu o exercício atual, não conseguiram aplicar os 5% do Fundo Partidário em candidaturas femininas, o texto aprovado constitucionaliza os 30% como piso do número de candidaturas. Isso incentiva a campanha das mulheres”, explica.

Com informações da OAB

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