Por constatar fortes indícios de atuação suspeita e sinais de conexão entre as atividades do cidadão e os fatos apurados, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um homem suspeito de hackear um grupo de oposição à campanha presidencial de Jair Bolsonaro em 2018.
O grupo de Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” chegou a ter quase três milhões de integrantes e foi o principal responsável por organizar o movimento Ele Não, contrário ao então candidato do Partido Social Liberal (PSL).
Porém, às vésperas das eleições daquele ano, o grupo sofreu um ataque hacker, teve seu nome alterado para “Mulheres com Bolsonaro” e passou a veicular conteúdo a favor do presidenciável.
Nas investigações da Polícia Federal, surgiu o nome de um suspeito devido a depósitos feitos em seu nome por meio da plataforma PAyU.
Transações suspeitas
Em 2019, ele moveu um processo contra a PayU no qual pedia indenização pelo bloqueio de R$ 36 mil em sua conta. Segundo ele, o valor seria referente a transações legais, mas a plataforma notou que apenas um CPF dos diversos supostos compradores era válido.
A empresa alegou inconsistências no cadastro do autor e apontou que ele não teria efetuado a entrega das transações feitas na plataforma, nem emitido as respectivas notas fiscais.
Na ocasião, documentos demonstraram que as transações comerciais foram feitas às vésperas das eleições de 2018, com diversas encomendas da Bahia — onde residiam as administradoras do “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”.
A 7ª Vara Cível de São Paulo determinou o envio de cópias do caso às autoridades policiais para apuração de eventuais crimes. Mais tarde, o Ministério Público Eleitoral passou a considerar a hipótese de que os valores pagos ao homem estivessem relacionados aos ataques cibernéticos.
O episódio foi objeto de duas ações de investigação judicial eleitoral: uma da coligação de Guilherme Boulos, candidato a presidente em 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); e outra da coligação de Marina Silva, que concorreu ao mesmo cargo naquele pleito pela Rede Sustentabilidade. Ambas ajuizadas contra Bolsonaro, seu filho e deputado federal Eduardo e o vice-presidente Hamilton Mourão.
Fundamentos
Na decisão, Marques ressaltou a possibilidade de quebra de sigilo “para averiguação de fatos criminosos ou quando houver interesse público relevante”, até mesmo de terceiro envolvido.
Segundo ele, a medida seria “imprescindível para a apuração dos fatos”, pois pode permitir a identificação da origem dos valores depositados na conta do suspeito.
Para o advogado Rafael Mota, que representou Marina Silva na ação, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral “tratou o tema de forma detalhada e fundamentada”. Ele diz que o precedente é relevante para as eleições deste ano, “em que os ataques cibernéticos poderão ocorrer com maior intensidade”.
Com informações da Conjur