O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que delegados federais se abstenham de pedir a prisão administrativa de estrangeiros com a finalidade de expulsá-los do país. Os requerimentos vêm se baseando em um decreto ilegal e inconstitucional que atribui à Polícia Federal a prerrogativa de formular esses pedidos à Justiça. Nos últimos cinco anos, pelo menos 11 estrangeiros tiveram a prisão decretada nessa modalidade.
A ação do MPF refere-se especialmente aos casos de estrangeiros que cumprem pena de prisão pelo cometimento de crimes no Brasil. Como a expulsão só pode se dar ao final desse período de reclusão, autoridades policiais buscam garantir que eles permaneçam sob custódia após o término das penas, para evitar que fiquem foragidos até a conclusão dos demorados trâmites de retirada compulsória do país. Geralmente isso é feito por meio dos pedidos de prisão administrativa, medida que, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro reserva apenas a situações de transgressão a estado de defesa e estado de sítio.
Admitida no passado para outras hipóteses, a prisão administrativa foi praticamente extinta a partir da promulgação da Constituição e da reforma do Código de Processo Penal, em 2011. Até 2017, somente cidadãos de outros países ainda permaneciam sujeitos a essa cautelar, prevista no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Essa brecha legal deixou de existir com o advento da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), que revogou o dispositivo anterior e estabeleceu a impossibilidade de privação da liberdade por razões migratórias.
Porém, o Decreto Federal nº 9.199/17, que regulamentou a nova lei, manteve a porta aberta para as requisições de prisão administrativa. De acordo com o artigo 211 da norma, cabe aos delegados da Polícia Federal representar perante a Justiça Federal pela prisão ou outras providências necessárias à retirada compulsória de estrangeiros. O MPF destaca que, na prática, o decreto contraria a proteção dada a esses cidadãos ao restabelecer um tipo de medida que a própria mudança legislativa baniu.
“Tal representação, por parte da autoridade de polícia federal, ocorreria para obtenção de uma prisão que sequer é legalmente amparada pelo ordenamento”, afirmou a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF. “Qualquer prisão decorrente diretamente de decreto é ilegal e também violadora dos princípios constitucionais.”
O MPF requer, em caráter liminar, que a Justiça determine imediatamente aos delegados federais que se abstenham de novas requisições de prisão com base no Decreto nº 9.199/17. Ao final do processo, o Ministério Público demanda também que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos para a língua dos expulsandos com informações sobre todos os seus direitos durante o processo de retirada compulsória do Brasil. A ação visa ainda à inclusão de tópicos sobre o tema nos cursos de formação e aperfeiçoamento de autoridades policiais recém-empossadas.
Por fim, o MPF pede que a Justiça Federal ordene à União a implementação de um sistema informatizado para permitir a identificação de quantas prisões de estrangeiros foram decretadas com a finalidade de retirá-los do país. Ao longo do inquérito que gerou a ação civil pública, o MPF se deparou com dificuldades para obter os dados devido à falta de uma plataforma digital que reunisse as informações nacionais.
O número da ação é 5006898-83.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.
Com informações do MPF