O Supremo Tribunal Federa (STF) suspendeu pela terceira vez a análise de 3 ações que questionam o fim do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar) nesta quinta-feira 24, mas disse que pretende devolver o caso para análise rapidamente.
Até agora, 6 ministros votaram. Todos acham que a Lei 13.988/2020, que acaba com o voto de qualidade, tem o que é chamado de “constitucionalidade material” (ou seja, não fere os princípios da Constituição).
Ocorre que 1 desses 6 votos, o de Marco Aurélio, que se aposentou em julho de 2021, acha que o trecho em discussão não tem relação temática com o restante da lei que integra.
Para Marco Aurélio, houve “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como “jabuti”: inserir na lei algo que não estava nela originalmente.
Para Marco Aurélio, houve “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como “jabuti”: inserir na lei algo que não estava nela originalmente.
O voto de qualidade era usado quando julgamentos do Carf terminavam em empate. Nesses casos, o presidente da turma julgadora, indicado pelo Fisco, tinha voto com peso duplo.