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LEI HENRY BOREL: Crime contra criança será considerado hediondo e terá penas mais duras

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22/3), por unanimidade de 76 votos, o Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21, que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A proposta volta para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi batizado como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de 4 anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto estão presos e vão a júri popular pelo crime.

O texto, relatado pela senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), prevê medidas protetivas como afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus-tratos. Além de imputar ainda as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime.

A proposta aumenta as penas e torna crime hediondo o homicídio praticado contra menores de 14 anos.

O Código Penal impõe prisão de seis a 20 anos para o crime de homicídio. O projeto aumenta a pena de um terço até a metade se o crime é cometido contra menor de 14 anos portador de deficiência e em dois terços se o autor é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregados da vítima.

Números estarrecedores

“Em que pese a proteção conferida a nossas crianças e adolescentes pelo ECA e leis posteriores, levantamentos esparsos demonstram que precisamos avançar ainda mais. Estatísticas demonstram números estarrecedores de casos de violência contra crianças e adolescentes”, diz o relatório.

Entre janeiro e setembro de 2021, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

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