O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, para suspender a censura ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”. Para tanto, pede a imediata suspensão dos efeitos do Despacho 625/2022 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, declarando sua nulidade. (Processo 5018218-50.2022.4.02.5101)
Para o MPF, o ato do Ministério da Justiça configura censura ao impedir a coletividade de consumidores de exercer sua autonomia de escolha, para consumo próprio, de obra artística cinematográfica sem interferência do Poder Público. “O objetivo dessa ação é corrigir uma violação à liberdade de expressão artística”, declara o procurador da República Claudio Gheventer.
Entenda o caso – Em outubro de 2017, foi lançado o filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, que, segundo a Netflix, é classificado como uma comédia brasileira, dirigida por Fabrício Bittar, sobre roteiro de autoria de Danilo Gentili, Fabrício Bittar e André Catarinacho.
O filme conta a história de Pedro, que encontra um diário que ensina como provocar caos na escola sem ser pego e resolve seguir as dicas com seu amigo Bernardo. Com duração de 1h45m, a obra de ficção tem claramente a intenção de se afigurar como uma comédia, produzida precipuamente para adolescentes e jovens adultos.
Quando de seu laçamento, em 2017, a obra foi classificada, pelo próprio Ministério da Justiça, como apropriada para adultos e adolescentes a partir de 14 anos.
Entretanto, recentemente, o filme passou a ser objeto de questionamentos nas redes sociais, em razão de uma cena específica, em que os dois protagonistas adolescentes são constrangidos por um adulto a praticarem-lhe atos de masturbação.
“Ainda que possa ser considerada repulsiva e de extremo mau gosto, a referida cena não faz apologia ou incitação à pedofilia”, argumenta.
“A liberdade de criação artística é garantida pela Constituição Federal e a censura a uma obra só pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, em que configurado ilícito penal, e somente pelas autoridades competentes, e não diretamente pelo DPDC ou pelo Ministério da Justiça”, arremata.
De acordo com a ação do MPF, “a competência do Ministério da Justiça para proceder à Classificação Indicativa não lhe dá poderes para autorizar ou censurar uma obra”. Na hipótese em exame, considerando a Classificação Indicativa de 14 anos, poderia este, caso entendesse que a cena é contraindicada para crianças e adolescentes, alterar a classificação, como acabou efetivamente ocorrendo com a mudança da classificação para 18 anos.
Com informações do MPF