O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira 17, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado grampos telefônicos obtidos em uma investigação conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro no início dos anos 2000.
Além disso, os ministros ainda consideraram que as renovações de interceptações telefônicas serão legais desde que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em crimes e que as provas não possam ser colhidas por outros meios.
No entendimento firmado por unanimidade pelos ministros, as sucessivas renovações de grampos telefônicas serão lícitas desde que seja demonstrada a necessidade da medida e que a decisão, seja motivada com justificativa legítima, e não por motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos de pedidos de prorrogação.
O STF analisou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.
A PGR questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu anular todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.
O caso foi considerado pelos ministros como de repercussão geral, ou seja, os ministros também fixaram uma tese que valerá para todos os casos semelhantes, não apenas para este específico.
O ministro Alexandre de Moraes, que inaugurou o posicionamento a favor do recurso da PGR, foi o autor da tese, referendada pelos demais ministros no plenário.
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da lei 9.296 de 1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”, afirmou.
No julgamento do caso concreto (o recurso sobre a decisão do STJ), Moraes foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski foram contrários ao recurso da PGR e, portanto, pela manutenção da decisão do STJ que declarou a ilegalidade dos grampos.
O caso Sundown envolve um esquema de lavagem de dinheiro com o grupo Sundown. O juiz do caso era Sergio Moro e os procuradores, Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que mais tarde trabalharam na Lava Jato.
Com informações da CNN Brasil